segunda-feira, 16 de abril de 2018

Matéria - Entrevista com o Contador, Wanderson Costa



            Nós estamos há poucos dias, para o fim da Entrega da Declaração de IRPF 2018, o prazo final para Entrega é até no próximo dia 30 de Abril.
            E nesses últimos dias sempre surgi algumas dúvidas, quem ainda não fez a sua Declaração e também algumas dúvidas até quem já fez a sua Declaração este ano, a respeito de Lotes e outras coisas mais.
            Pois bem foi pensando assim, que resolvemos trazer o Wanderson para participar do nosso Blog e para estar tirando nossas dúvidas sobre, Declaração de Imposto de Renda.
            Gostaria de agradecer o Wanderson por aceitar o nosso convite, para estar participando do nosso Blog e da minha Coluna do Portal Info Diário, tirando as nossas dúvidas, estou muito feliz em poder contar com sua participação, que Deus te abençoe grandemente. Vamos para nossa entrevista.

Wanderson, nós sabemos que neste ano de 2018 teve grandes mudanças na Declaração
de IRPF. Conte-nos qual foi à mudança maior que mexeu muito com os Declarantes?

Resposta: Uma das mudanças que ocorreu neste ano envolve a inscrição do CPF de dependentes que os contribuintes informarão no Imposto de Renda, a Receita reduziu de 12 para 8 anos a idade obrigatória do dependente para o documento ser informado. A partir de 2019, a obrigação será válida para qualquer idade.
Houve também a inclusão de novos campos no programa do IRPF, passa a contar com campos de informações complementares, que mudam de acordo com o tipo de bem. No caso de imóveis, por exemplo, é solicitada a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. E também para veículos, é pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). O Fisco também pedirá o CNPJ da instituição financeira em que o contribuinte possui conta corrente e aplicações financeiras. O preenchimento desses campos é opcional em 2018 e passará a ser obrigatório em 2019, mas já é recomendado começar lançar nesta declaração para facilitar na importação dos dados para o ano que vem.
Outra mudança no programa é a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto


Quem está obrigado a declara o imposto de renda?

Resposta:  O Imposto de Renda é obrigatório para pessoas físicas que tiveram, em 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Também devem realizar a declaração as pessoas que:
·         tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 a partir da atividade rural; 
·         receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma foi superior a R$ 40 mil; 
·         obtiveram em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores; 
·         pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou de 2017; 
·         tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; 
·         que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; 
·         que optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda.

Uma pessoa que nunca declarou e vai ter que declarar esse ano. Qual é o primeiro passo que ela deve seguir?

Resposta: Procurar um contador de confiança, onde o mesmo possa orientar a forma correta de fazer a declaração e as documentações necessárias para que o contribuinte não caia na malha fina.


Uma pessoa física que vem declarando, mas agora ela abriu um estabelecimento. Ela pode continuar declarando como pessoa física ou agora ela tem que declarar como pessoa jurídica?

Resposta: Ela deve continuar declarando como pessoa física porque são coisas distintas o contribuinte continuará apresentando seus rendimentos e ganhos de pessoa física e a empresa declara uma declaração especifica que é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda

A pessoa que tem que contribui com a Receita Federal, ela tem um prazo para realizar essa contribuição? E qual seria esse prazo?

Resposta: Sim. Os contribuintes podem enviar suas declarações entre os dias 1º de março a 30 de abril de 2018
Uma pessoa que tem uma restituição para receber e ela fez a sua declaração dia 15 de Abril (exemplo). Qual seria o Lote dessa pessoa?

·                   Resposta: Ao todo, serão sete lotes de restituição neste ano, de junho a dezembro. Idosos com mais de 60 anos têm prioridade no recebimento. Infelizmente, a Receita Federal não informa previamente em qual lote os contribuintes serão contemplados com o recebimento da restituição do imposto de renda. Contudo, é possível visualizar qual é a situação da sua declaração no sistema da Receita Federal. Alguns dias antes da abertura de um novo lote, o sistema avisa se o contribuinte será contemplado.
·                   1º lote, em 15 de junho de 2018;
·                   2º lote, em 16 de julho de 2018;
·                   3º lote, em 15 de agosto de 2018;
·                   4º lote, em 17 de setembro de 2018;
·                   5º lote, em 15 de outubro de 2018;
·                   6º lote, em 16 de novembro de 2018; e
·                   7º lote, em 17 de dezembro de 2018.

 

Qualquer pessoa pode fazer a sua própria declaração?

Resposta: Fazer ela pode, mas o ideal é procurar um contador, pois é um profissional preparado e qualificado para realizar esse serviço com segurança.


Thaís Souza: Bom Wanderson, chegamos ao final da nossa entrevista, gostaria de te agradecer mais uma vez, foi muito bom contar com a sua participação aqui no nosso Blog, pois acredito que ajudou muito os nossos seguidores. Deixe aqui suas palavras finais sobre a sua participação aqui no nosso Blog, e fica à vontade para deixar os seus contatos, para os nossos seguidores tirar dúvidas com você ou até fazer Declaração com você.

Wanderson Costa: Obrigado pela oportunidade de contribuir e apresentar informações e tirar dúvidas dos contribuintes referente a declaração do imposto de renda e reforço a importância dos contribuintes procurar um profissional contábil para fazer sua declaração com segurança.

Celular: (22) 99913-5123

Nenhum comentário:

Postar um comentário